ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Processo Administrativo Disciplinar nº 4245/2018 Alegações Finais da defesa impetrado pelo servidor L. F. U., RF 13084, contra Relatório Final do presente PAD Apuração de possíveis irregularidades sobre o direito de lançamento do tributo de Contribuição de Melhoria.
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nºs 11.019/17, 11.089/18, 11.105/18 e 11.135/18 (fls. 60 a 662 e 111), instauradora do Processo Administrativo Disciplinar nº 4245/2018 por atos de improbidade administrativa em face ao ex-servidor comissionado L. F. U., RF 13084.
A presente Comissão, de posse das alegações finais da defesa, com base em seu conteúdo, verificou que desde o seu desarquivamento na data de 17/02/2005, havia tempo suficiente para se providenciar o lançamento da referida Contribuição de Melhoria, pois ainda restavam 10 meses e 11 dias, sendo que neste período que faltava o servidor apontado como responsável não mais fazia parte do quadro funcional, NÃO PODENDO O EX-SERVIDOR COMISSIONADO SER RESPONSÁVEL POR FATO NÃO CONSUMADO, pois a saída do servidor deu-se em 12/04/2002 e o prazo final para lançamento da Contribuição de Melhoria deu-se em 30/12/2005.
Assim sendo, a Comissão Sindicante e Processante SUGERE o ARQUIVAMENTO deste, dando a esta manifestação não só como resposta ao recorrente pelas alegações finais da defesa como também finalização de Relatório Final, não havendo mais nada a ser apurado.