Encerramento de Processo Administrativo nº 12181/2015.
Encerramento de processo de sindicância administrativa, para apuração de baixa de bens patrimoniais por extravio
Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, encerrou-se os trabalhos referente ao PA. 12181/2015, para apuração de baixa patrimonial por extravio, ocorrido na Secretaria de Promoção Social.
Em observância à materialidade dos fatos documentais envoltos nos autos, bem como a contribuição de depoimentos dos servidores C. A. M. e A. C. O., é possível concluir que houve diversos fatores que contribuíram para que os bens fossem extraviados, dentre os fatores, podemos citar a ausência de preocupação e zelo com a coisa pública, fato que ficou evidenciado quando a servidora transitou de uma secretaria para a outra sem concretizar o ato de transferência deixando os bens que jaziam em seu nome a merce do acaso. Outrossim podemos listar também que o local de guarda dos bens se tratava de lugar improvisado, com circulação de livre para os munícipes que fraquentavam os cursos, e por último, o fato da mudança de uma estrutura para a outra, o que pode também ter contribuído para ocorrência do extravio dos bens. Contudo não é possível afirmar ou apontar de maneira contundente que a ação de um agente de modo específico tenha isoladamente causado o resultado de dano ao erário.Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº 12181/2015.