Encerramento de Processo Administrativo nº 12567/2014.
Encerramento de processo de sindicância administrativa, para apuração de baixa de bens patrimoniais por extravio.
Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, encerrou-se os trabalhos referente ao PA. 12567/2014, para apuração de baixa patrimonial por extravio, ocorrido na Secretaria de Promoção Social.
Em observância à materialidade factual dos envoltos nos autos, ao depoimento noticiado no boletim de ocorrência, e bem como a oitiva realizada com a servidora C.M, ocupante do cargo em provimento efetivo, de Assistente Social I, na Secretaria de Promoção Social no dia 18/04/2019 (dezoito de abril de dois mil e dezenove), onde em seu relato demonstrou que o local de trabalho (estrutura), onde o bem se localizava era improvisado e apresentava fragilidades no tocante a segurança, e acrescenta-se a este último, a ausência da efetividade de agentes da segurança pública municipal no local e até mesmo realização de rondas aleatórias por parte da companhia. Assim sendo, não é possível atribuir responsabilidade isoladamente a um agente específico.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº 12567/2014.