ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº6725/2016
Apuração de responsabilidade pelo furto de bens patrimoniais ocorrido na Secretaria de Segurança Alimentar
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de responsabilidade pelo furto de bens patrimoniais ocorrido na Secretaria de Segurança Alimentar, Processo Administrativo 6725/2016.
Com base nas informações juntadas aos autos, ficou evidente que apesar do prejuízo ao Erário, não há como responsabilizar pontualmente um servidor, sequer como provar o dolo, devido à ausência de comprovação fática, uma vez que a já conhecida fragilidade no âmbito da segurança, seja pelo desprovimento de sistemas de monitoramento e/ou pela falta de efetivas rondas e plantões por parte da Guarda Civil Municipal nas unidades que sediam órgãos municipais, aumenta a dificuldade em identificar, de fato, se foi mera eventualidade, algum funcionário mal-intencionado ou falta de zelo com a coisa pública.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, 6725/2016.