ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 8820/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO SERVIDOR PORTADOR DO RF. 36054.
Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria n°11.268 de 10/07/2019, referente à apuração de falta grave cometida pelo servidor RF. 36.054, Processo Administrativo Disciplinar 8820/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto a acusação de falta grave, bem como exercício irregular de função do servidor F.L.B.B. - RF 36.054, concluiu que faltaram elementos e provas que comprovassem as alegações imputadas ao servidor.
Deverá o servidor atentar-se a sua conduta com demais colegas de trabalho, bem como o exercício de suas atribuições, pois está em estágio probatório, e caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria demissão (na hipótese de ter adquirido estabilidade).
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 128, I e 129, § 3º da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Disciplinar de Apuração.