Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 1789/2018
Apuração dos fatos declinados na Comunicação Interna nº. 07/HA/2018.
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 1789/2018, não restou comprovado que o GCM 1ª Cl. M.J.A RF nº. 17.535, supostamente teria abandonado seu posto de trabalho. Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal conclui a Sindicância nº. 07/COR/2019, sugestionando o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo.
Mauá, 12 de dezembro de 2019.
ALANN FERREIRA OLIMPIO
Corregedor da GCM de Mauá
Matrícula nº 37.989