ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº14402/2019
ENCERRAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA BAIXA PATRIMONIAL POR FURTO.
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à para apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por furto de uma TV 32'' de led (AOC), na Secretaria de Promoção Social, Processo Administrativo 14402/2019.
Quanto ao furto em si não houve dano ou qualquer indicativo de invasão e nem mesmo resultou em perícia policial no local, assim sendo, não é possível afirmar que o fato em questão tenha sido originado, tampouco agravado em decorrência de ato de improbidade, ação ou omissão, negligência ou ato que denote responsabilidade isolada de um agente, fato que inviabiliza aplicação de sanções administrativas em face das servidoras relacionadas neste processo administrativo.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante ORIENTA que seja realizada a baixa do bem relacionado neste processo administrativo, e com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo.