ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°4751/2019
Apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 29282
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 29282, Processo Administrativo 4751/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pela servidora L.A.C. RF 29.282, concluiu que faltaram elementos e provas que comprovassem que ela tenha agido com má-fé em ter faltas injustificadas no mês de março/2019.
Todavia, deverá a servidora atentar-se a seus deveres e trazer atestados para cada falta médica que por ventura tiver, bem como procurar tratamento para todos os males que sofre, pois, caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria demissão.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.