ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12321/2019.
ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE CONDUTA DO SERVIDOR M.P.L., COM BASE NAS INFORMAÇÕES APURADAS NO INQUÉRITO CIVIL 870/2019, INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MAUÁ.
Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de conduta do servidor, no Processo Administrativo nº 12321/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, em observância as normas legais e com base nos artigos 114, XVI, 118, 121 e 129 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, e considerando o que mais consta nos autos CONCLUIU que houve a prática proibida de atuar como procurador junto à repartição pública municipal pelo servidor M.P.L. - RF 35.440, de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista no artigo 117, II, ou seja, SUSPENSÃO DE 10 DIAS.
Deverá o servidor atentar-se a sua conduta no serviço público, bem como o exercício de suas atribuições, pois, caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria a demissão.