ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º 14242/2017.
Encerramento dos trabalhos referente à apuração de responsabilidade - baixa patrimonial por furto, autos do Processo Administrativo n.º 14242/2017.
Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço publico ou de responsabilidade do servidor baixa patrimonial por furto, autos do Processo Administrativo nº14242/2017.
Assim sendo, tendo em vista que o bem em questão nunca chegou a ser incorporado ao patrimônio municipal por se tratar de doação e sem o termo adequado que formalizasse o trâmite, podemos dizer que a unidade escolar, instalada em próprio municipal foi violada pelo ato da invasão, mas não resultou na subtração de bens ou maiores prejuízos ao erário.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a Comissão SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do processo nº14242/2017.