ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS Nª14650/2019
Apuração de responsabilidade de desaparecimento de bens patrimoniados em nome de funcionário.
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de responsabilidade de desaparecimento de bens patrimoniados em nome de funcionário no PA.nº14650/2019
Assim sendo, tendo em vista que a subtração dos equipamentos em questão foram devidamente noticiados em Boletim de Ocorrência e foram alvos de busca física de bens em todas as Secretarias sem sucesso de encontrá-los, não resta outra opção, senão orientar a baixa patrimonial.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a Comissão SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do processo nº14650/2019.
Nada mais a ser tratado, concluímos o presente relatório, que vai assinado por mim, Elias, relator, e demais membros da Comissão.