CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº. 02/COR/2021/TE
Em atendimento ao que consta na CI 11/05 Cs 03/2019, que aos 14 dias do mês de janeiro de 2019, conforme oficio 004/2019, notou-se a falta de um telefone sem fio na Escola Municipal Tania Geraldo de Campos Silva, e pelo que consta no processo administrativo 3377/2019. Instauro a presente sindicância para apuração de eventual infração cometida por parte do guarda Guardas: GCM 1ª CL I.M.S. RF 12.521, GCM 2ª Cl N.S.S.J, RF 36.778, GCM 2ª Cl F.R.A.G.T, RF 36.782, GCM 1ª Cl J.R.H, RF 17.525, GCM 1ª CL C.A.S, RF 12.657, com tipificação no artigo 17, XVI (deixar de zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que lhe for confiado para sua guarda ou utilização) entabulada no Decreto Municipal n. 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcorrer da apuração. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 12 de janeiro de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815