CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
ENCERRAMENTO SINDICÂNCIA Nº. 05/COR/2021/TE 9088/2019
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 9088/2019, foi observado no RELATÓRIO a prática de transgressão ao Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal cometida pelo GCM 1ª Classe portador do registro funcional n.º 12.651. Encerro a sindicância 05/COR/2021/TE. CONCLUINDO e sugerindo ao Comando da Guarda Civil Municipal que seja aplicada ao citado GCM a pena de REPREENSÃO (artigo 19, III, do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007), pois, embora tenha cometido infração disciplinar de NATUREZA GRAVE (passível de SUSPENSÃO - art. 27), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, faz jus ao abrandamento da pena devendo ser cientificado do devido processo legal e prazo recursal.Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 20 de janeiro de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815