Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Processo nº 8.981/2006 - Recorrente: VITOPEL DO BRASIL LTDA - Recurso interposto - Pedido de cancelamento de autos de infração.
A Comissão de Julgamento de Recursos Tributários CONHECE do Recurso Voluntário interposto, e, no mérito, decide NEGAR PROVIMENTO à pretensão do recorrente, decidindo pela manutenção dos Autos de Infração nºs 128.22.2008, 131.22.2008, 134.22.2008, 138.22.2008 e 143.22.2008, e DAR PROVIMENTO à pretensão do recorrente, cancelando o auto de infração nº 145.22.2008.