09/04/2021
Tendo em vista o teor do acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Cível nº 1004336-58.2020.8.26.0348, o Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania determina a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório e ampla defesa, em face da decisão que rescindiu unilateralmente o contrato administrativo nº 21/2018.Inicia-se a contagem do referido prazo a partir desta publicação.