PA 7607/2017 - Contratação de empresa para gestão integrada de dívidas - GIDEP - GESTÃO INTELIGENTE DE DEVEDORES PÚBLICOS
Abertura de prazo de 15 dias para exercício do contraditório e ampla defesa.
Tendo em vista o teor do acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Cível nº 1004336-58.2020.8.26.0348, o Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania determina a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório e ampla defesa, em face da decisão que rescindiu unilateralmente o contrato administrativo nº 21/2018.
Inicia-se a contagem do referido prazo a partir desta publicação.