SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
Julgamento - Decisão Processo 2839/2021.
Após análise do Processo Administrativo Disciplinar 2839/2839/2021, com base no §1ª do artigo 44 do Decreto Municipal 7.023/2007. Profiro a decisão final, aplicando a pena de REPREENSÃO aos GCM RF 36.751 e RF 36.763 por infração prevista no inciso VI do artigo 17 do Decreto Municipal nº 7.023/2007. Declaro extinta a punibilidade do GCM RF12.640.
Publique-se, intime-se.
Mauá, 25 de outubro de 2021.
Matheus Martins Sant´Anna
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.