ATOS OFICIAIS ASSINADOS PELO PRESIDENTE
Lei Nº 5.808, de 06 de dezembro de 2.021-Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauá a Semana da Alimentação Saudável, a ser comemorada em agosto.
Lei Nº 5.809, de 06 de dezembro de 2.021-Estabelece prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, r
Lei Nº 5.808, de 06 de dezembro de 2.021-Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauá a Semana da Alimentação Saudável, a ser comemorada em agosto.
Lei Nº 5.809, de 06 de dezembro de 2.021-Estabelece prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia no Município de Mauá.