03/03/2022
O Sr. Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania, em atendimento à previsão do artigo 44, caput, da Lei Federal n° 8.078/90, determina a publicação do cadastro atualizado das reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços registradas pelo PROCON - MAUÁ.Referente às reclamações finalizadas e listadas no anexo, fica concedido, a todos os interessados, a partir da data desta publicação, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de recurso, nos termos do artigo 44 da Lei Estadual n° 10.177/98. Os recursos deverão ser endereçados à Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor e protocolizados presencialmente no PROCON - MAUÁ, localizado na Av. Antônia Rosa Fioravanti, 1654, Jardim Rosina, Mauá - SP, CEP 09390-120.