Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.707/2021 Portaria nº 11.543/2022
A Comissão Especial Processante encerra os trabalhos e concluiu que GCM 2ª CL H.S.M. RF nº 36.760, recebeu indevidamente e utilizou em desacordo com a lei do auxílio transporte, caracterizando falta grave sujeito a demissão, art. 7ª da Lei nº 3.901/2005. Ao deixar de observar os deveres funcionais previsto no inciso XII, art. 113, incisos IX do art. 7º do Decreto nº 7.023/2007 e os princípios constitucionais, acabou por cometer a infração disciplinar de natureza LEVE e GRAVE, prevista no inciso IX do art.16 e no inciso I do art. 18, ambos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, devendo devolver o valor recebido a título de auxílio transporte no período outubro 2018 a março de 2022.
Levando em consideração o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a Comissão Processante Especial, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS ao GCM 2ª CL H.S.M. RF 36.760, com fulcro no artigo 27 do Decreto 7023/2007, pelo cometimento da infração prevista no inciso IX, do art.16 e inciso I, do art. 18, ambos do Decreto Municipal nº 7.023/2007 e o recebimento e uso indevido do auxílio transporte previsto no art. 7º da Lei nº 3.901/2005, tendo o dever de ressarcir o erário referente ao período de outubro de 2018 a março de 2022 pelos valores recebidos a título de auxilio transporte, devendo ser cessado definitivamente o auxílio transporte nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Lei nº 3901/2005.
Mauá, 20 de abril de 2022.
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Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
PRESIDENTE
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Carlos Alberto Narcizo dos Santos
MEMBRO TITULAR
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Antonio Nilton Pereira de Castro
MEMBRO TITULAR
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Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE
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Rodrigo Antunes Mendes
MEMBRO SUPLENTE