Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.729/2021 Portaria nº 11.539/2022
A Comissão Especial Processante concluiu os trabalhos e constatou que o GCM RF nº 36.769, recebeu e utilizou indevidamente o auxílio transporte, caracterizando falta grave sujeito a demissão, art. 7ª da Lei nº 3.901/2005 e ao deixar de observar os deveres funcionais previsto no inciso IX do art. 7º do Decreto nº 7.023/2007 e os princípios, acabou por cometer a infração disciplinar de natureza GRAVE, prevista no inciso I e II do art. 18, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, devendo ainda devolver o valor recebido a título de auxílio transporte no período de outubro de 2019 até outubro de 2021.
Levando em consideração o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a Comissão Processante Especial, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS ao GCM RF 36.769, com fulcro no artigo 27 do Decreto 7023/2007, pelo cometimento das infrações previstas no inciso I e II do art. 18, do Decreto Municipal nº 7.023/2007 e pelo uso indevido do auxílio transporte previsto no art. 7º da Lei nº 3.901/2005, tendo o dever de ressarcir o erário referente ao período de outubro de 2019 até outubro de 2021 pelos valores recebidos a título de auxilio transporte e deve ser cessado definitivamente o auxílio transporte nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Lei nº 3901/2005.
Mauá, 06 de maio de 2022.
________________________________
Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
PRESIDENTE
_________________________________
Carlos Alberto Narcizo dos Santos
MEMBRO TITULAR
__________________________________
Antonio Nilton Pereira de Castro
MEMBRO TITULAR
__________________________________
Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE
__________________________________
Rodrigo Antunes Mendes
MEMBRO SUPLENTE