Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 11.706/2021.
Após análise do Processo Administrativo 11.706/2021, com base no §1ª, do artigo 44 do Decreto nº 7.023/2007. Profiro a decisão final e determino o arquivamento dos autos em face do servidor GCM A.H.J., RF 12.667 e mantenho a cessação do auxílio-transporte nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Lei nº 3901/2005, de acordo com a instrução trazida neste voto. Publique-se, intime-se.
Mauá, 11 de novembro de 2022.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.