ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS P.A.D - N° 8543/2021
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar, n.º 8543/2021, para apuração de falta grave (descumprimento de normas legais - Lei 4594/2010) em face do servidor portador do RF 12714, Processo Administrativo Disciplinar 8543/2021.
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, referente à apuração de falta grave (descumprimento de normas legais - Lei 4594/2010) em face do servidor portador do RF 12714, Processo Administrativo Disciplinar 8543/2021.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, em observância as normas legais e com base nos artigos 118, 124 e 129 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, e considerando o que mais consta nos autos, considerou que existem razões factuais e legais que autorizam a responsabilização do servidor E.B.P. RF 12714, ante a não observância aos artigos 110, 111, III, 112, 113, XV, 114, XXI, de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista no artigo 117, inciso III, cc artigo 122, II, ou seja, a DEMISSÃO.
O servidor receberá uma via deste Relatório Final, e da data do recebimento contará o prazo de 05 dias (corridos) para que ele apresente recurso (apenas para questões formais), conforme artigo 132, § 7º e 8º da LC nº 01/2002. Após esse prazo os autos serão encaminhados à Secretaria de Planejamento Urbano para decisão definitiva, onde o servidor terá um novo prazo de recurso (30 dias após a ciência dele da decisão do Secretário da SPU), caso essa sugestão da Comissão seja aceita.
Após a ciência do servidor deste relato, e da decisão da autoridade competente (SPU), seguindo prazos de eventuais recursos e procedimentos de praxe, este processo deverá ser encaminhamento à Secretaria de Administração e Modernização - GGDRH, para efetivação da medida sugestionada, caso seja mantida.