Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.714/2021 Portaria nº 11.545/2022
A Comissão Especial Processante concluiu os trabalhos e constatou que o GCM CE M.L.S. RF nº 20.674, recebeu e utilizou indevidamente o auxílio transporte, caracterizando falta grave sujeito a demissão, art. 7ª da Lei nº 3.901/2005 e ao deixar de observar os princípios, os deveres funcionais, acabou por cometer as infrações previstas no inciso IX, do art. 16 e inciso I do art. 18, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007, devendo ainda devolver o valor recebido a título de auxílio transporte no período de fevereiro a outubro de 2021.
Levando em consideração o tempo de serviço e o excelente comportamento, com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a Comissão Processante Especial, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE SUSPENSÃO DE 90 (noventa) DIAS ao GCM CE M.L.S. RF 20.674, com fulcro no artigo 27 do Decreto 7023/2007, pelo cometimento das infrações previstas no inciso IX do art. 16 e inciso I do art. 18, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007 e o uso indevido do auxílio transporte previsto no art. 7º da Lei nº 3.901/2005 e tendo o dever de ressarcir o erário referente ao período de fevereiro de 2021 a outubro de 2021 pelos valores recebidos a título de auxilio transporte.
Mauá, 11 de abril de 2022.
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Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
PRESIDENTE
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Carlos Alberto Narcizo dos Santos
MEMBRO TITULAR
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Antonio Nilton Pereira de Castro
MEMBRO TITULAR
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Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE