PROCESSO Nº 2.276 ADM. nº 57/2016
Processo nº 2.276 ADM. nº 57/2016 Penalidades e Multa
Processo nº 2.276 - ADM nº 57/2016. Referente certame licitatório para contratação de empresa especializada para fazer as adequações necessárias no prédio da Edilidade. Contratada: M.A.G. Comércio, Recarga de equipamentos contra Incêndios e de Segurança Predial EIRELI. Advogado: Fábio Nunes Fernandes - OAB Nº 210.480/SP.
DESPACHO/DECISÃO
A Presidência da Câmara Municipal de Mauá, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Aplicar à empresa M.A.G. Comércio, Recarga de equipamentos contra Incêndios e de Segurança Predial EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 01.981.426/0001-36, a penalidade de MULTA, na dicção do art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula Nona, alínea b, do Contrato nº 08/2018 firmado com esta edilidade, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto contratado (R$ 143.401,88), no montante de R$ 7.170,10 (sete mil cento e setenta reais e dez centavos), a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias;
II - Aplicar à empresa M.A.G. Comércio, Recarga de Equipamentos contra Incêndios e de Segurança Predial EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 01.981.426/0001-36, a sanção prevista no artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Nona, alínea g do Contrato nº 08/2018 firmado com esta edilidade, DECLARANDO INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até promoção da reabilitação perante a edilidade;
III - Determinar, com fulcro no artigo 70 da Lei 8.666/93, bem como pela vedação ao enriquecimento sem causa, que a empresa M.A.G. Comércio, Recarga de Equipamentos contra Incêndios e de Segurança Predial EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 01.981.426/0001-36, RESTITUA OS VALORES E PREJUÍZOS que sua conduta causou à Câmara Municipal de Mauá, também no prazo de 30 (trinta) dias, após apuração do valor devido.
Mauá, 21 de Outubro de 2019.
Vereador VANDERLEY CAVALCANTE DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ