ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 21865/2019.
Encerramento de PAD para apuração de irregularidades contra o servidor.
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de irregularidades em face do servidor portador do registro funcional nº32520.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade, CONCLUIU que faltaram provas e fatos que pudessem justificar as ausências aqui apontadas, e não houve justificativas que elidissem os erros e demais infrações aqui relatadas contra a servidora, e com base nos artigos 113, II, V, VII, e 118 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a DEMISSÃO da servidora A.S.K. - RF 32520, conforme artigos 122, inciso I, IV, e § 3º, II, e 117, inciso III da mesma lei.