Processo Administrativo nº3892/2022
Apuração de Possível Transgressão Disciplinar GCM
TERMO CIENCIA DE RECURSO Nº. 006/2022
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 009/2022-SJD/07.01.06/GCM P.A nº 3892/2022
No que se refere ás relações no âmbito operacional, saliento que possuem características próprias baseadas em postulados firmes de hierarquia, que guardam uma relação de subordinação peculiar, não comparável com as relações de um departamento comum da administração pública. Neste sentido, a observância da hierarquia e disciplina é basilar para a missão que a Constituição Federal atribui ás forças de segurança e exige de quem ingressa nos quadros de instituições de segurança pública como a Guarda Civil Metropolitana, a ciência de que são fundamentos da organização a que vai pertencer. No mais, as relações de respeito e hierarquia devem ser rigorosamente preservadas na cadeia de comandamento, e o superior necessita usar de rigidez legalista no seu comando, inclusive sendo enérgico quando necessário.
Por tudo isso, há de se conhecer o recurso interposto, pelo GCM 2ª CL. R. G. H. M. J, RF:36.779. contudo INDEFIRO o mesmo, devendo não prosperar suas teses, mantendo a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, por infração prevista no (inciso XVI, termos da art.18, do Decreto 7023/2007).
Publique-se, Intime-se, Comunique-se.
CÍCERO DOS SANTOS OLIVEIRA
COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL