Procedimento interno, apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 026/2023-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ATRAVÉS DA SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3320/2023
Diante do exposto e o que consta no Processo Administrativo supramencionado, acuso formalmente o GCM 1ª CL. A. de A. C, RF: 12.635, de não ter cumprido com seus deveres e obrigações conforme regulamento disciplinar interno, comentendo infração disciplinar de NATUREZA MEDIA.
Desta forma, fica imposta pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, nos termos do Art. 17, inciso XVI do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
Publique-se, intime-se e comunique-se.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP