Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 17/COR/2025/TE – 7999/2024
Diante do que consta nos autos do Processo 7999/2024, que apura através da sindicância 17/COR/2025/TE, se houve o descumprimento do regulamento disciplinar. A corregedoria, CONCLUI e sugestiona pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inciso I, do decreto nº 7023/2007.
Mauá, 28 de março de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal