Guarda Civil Municipal - SJD
Apuração de possível transgressão disciplinar , relatório nº 01/RDO/2025.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 010/2025-SJD/07.01.06/GCM
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 35/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3528/2025
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente o GCM 1ª CL F. S dos S, RF:36.771 de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no Art. 7º, incisos IX e X, do Decreto nº 7.023/2007, cometimento infração disciplinar de NATUREZA GRAVE punível com SUSPENSÃO, tipificadas nos termos do Art. 18, inciso II, também do Decreto 7023/2007.
Fica imposta a pena de ADVERTENCIA VERBAL, (Art. 24), nos termos do Artigo Art. 18, inciso II, do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP