Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 61/COR/2025/TE – 1823/2025
Considerando os autos do Processo nº 1823/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 61/COR/2025/TE, suposto descumprimento do dever funcional, o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe o ARQUIVAMENTO do presente feito, com supedâneo no artigo 39, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 19 de novembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal