Secretaria de Segurança Pública
Decisão - Processo 4462/2024.
Diante do que consta nos autos do processo nº 4462/2024, aplico a pena de Repreensão, com supedâneo no artigo 26 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao guarda RF 12.842.
Mauá, 16 de setembro de 2024.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública.