Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 57/COR/2025/TE – 7580/2025
Considerando os autos do Processo nº 7580/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 57/COR/2025/TE, a responsabilidade pelo acidente de trânsito envolvendo as viaturas 90030 e 90090, o Corregedor da GCM, com base no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe a aplicação da pena de Advertência Escrita (art. 25 do Decreto 7.023/2007) ao GCM RF 42234. A medida decorre da inobservância dos deveres funcionais, prevista no inciso V do art. 4º combinado com o inciso VI do art. 7º, ambos do Decreto nº 7.023/2007, bem como pela prática da infração tipificada no inciso XIII do art. 17 do mesmo decreto, que prevê a repreensão como penalidade.
Mauá, 20 de outubro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal