Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Instauração de Sindicância nº 50/COR/2025/TE – 6303/2025
Considerando os fatos constantes nos autos 6303/2025, instauro sindicância com base no art. 38 e seguintes do Decreto Municipal nº 7.023/2007, em conjunto com o art. 2º, inciso I, e art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal 4.562/2010, para apurar o descumprimento do dever funcional e possível transgressão disciplinar.
Mauá, 02 de setembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal