Decisão do Pregoeiro referente ao Pregão 009/2014
Decisão referente a impugnação do edital do Pregão 009/2014, feita pela empresa Telefônica Brasil S/A.
Processo nº 1912 ADM 097/2014.
Pregão presencial nº 09/2014.
Objeto: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal com portabilidade, conforme descrito no Anexo I do edital.
Às 13h do dia 27 de junho de 2014, reuniram-se na Sala Jorge Paschoalick, da Câmara Municipal de Mauá, sito na Av. João Ramalho nº 305, Vila Noêmia , Mauá SP, o Sr. Pregoeiro e sua equipe de apoio, quando o Sr. Pregoeiro tomou a seguinte decisão.
Diante do exposto, não acolho as impugnações da empresa Telefônica Brasil S/A, pois o edital do Pregão Presencial nº 009/2014 está em conformidade com nosso ordenamento jurídico pátrio.
Esclarecemos que a integra da decisão que não acolheu as impugnações da empresa Telefônica Brasil S/A está a disposição de qualquer interessado no site da Câmara Municipal de Mauá, sendo WWW.caramamaua.sp.gov.br, ou nos autos do processo nº 1912 ADM 097/2014.
Marcel Raggi Costa
Pregoeiro