Auto de Infração Referente a Notificação de nº 005/2014
Auto de Infração Referente a Notificação de nº 005/2014
Identificação:
Nome: Almeida Prado Comissário Explortador
Endereço: Av. Afonso Pena,527 Bairro:Pq.São Vicente Mauá/SP
FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO/ENQUADRAMENTO LEGAL
Em 03 de junho de 2014, verificamos que a pessoa física supra identif
Auto de Infração Referente a Notificação de nº 005/2014
Identificação:
Nome: Almeida Prado Comissário Explortador
Endereço: Av. Afonso Pena,527 Bairro:Pq.São Vicente Mauá/SP
FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO/ENQUADRAMENTO LEGAL
Em 03 de junho de 2014, verificamos que a pessoa física supra identificada foi notificada (nº 005/2014 via Diário Oficial) por descumprimento do art. 51, da Lei nº 2.260/89 e regulamentado pela Lei nº 3.057/98, itens 25, 27 e 28.
Como o fato constitui infração, lavramos o presente Auto de Infração e damos ciência a recolher a importância devida, ao autuado, Almeida Prado Comissário Explortador e o intimamos conforme o código tributário do Município de Mauá, aos cofres públicos.
O prazo para regularização da situação é de 30(trinta) dias e o não cumprimento implicará em nova autuação e demais disposições previstas no Decreto 7.614/2011.
- VALOR DA MULTA E PRAZO PARA RECOLHIMENTO:
- PRAZO LEGAL PARA RECURSO: Lei nº 3.202/1999, art. 69.
- 15(quinze) dias a partir da ciência do Autuado.
Multa diária (FMP)
(item 25 Limpeza)
Quantidade de dias
Valor Total
20
26
520
Multa por m²
Quantidade por m²
Valor Total (FMP)
10
144
1440
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FRANCISCO MAURÍCIO DE ARÁUJO
DIRETOR SFPM
Observação Auto em Anexo