DECISÃO FINAL EMITIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4849/2010
PELO PREFEITO MUNICIPAL
DECISÃO FINAL EMITIDA NOS AUTOS DO PROCESS
Publicação de ato do Prefeito do Município de Mauá, Prof. Oswaldo Dias, nos autos do Processo Administrativo nº 4849/2010, para apuração de irregularidade apontada em decisão do TCE-SP com aplicação de multa para autoridade competente no pregão nº 31/2008 e contrato decorrente, firmado entre a Pre
Através da Portaria nº 10.226, de 13 de outubro de 2010, foi designada Comissão Processante em virtude de determinação do TCE-SP, após decisão que julgou irregular o pregão nº 31/2008 e o contrato decorrente, de prestação de serviços de limpeza, no Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini. Da analise dos autos podemos observar que foram adotadas todas as medidas do contraditório e da ampla defesa, apresentando o relatório final às fls. 21 do Processo Administrativo 4849/2010, o qual adota parcialmente o entendimento da Comissão Processante, com base nas informações prestadas pelo Setor de Contratos, vez que o contrato em questão não foi renovado, portanto, encontra-se findo.