JULGAMENTO DE PLEITO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE AMBULANTE PARA COMERCIALIZAÇÃO NA MODALIDADE PORTA A PORTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13016/2
JULGAMENTO DE PLEITO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE AMBULANTE PARA COMERCIALIZAÇÃO NA MODALIDADE PORTA A PORTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13016/2017 - CLAUDIO ANGELO DE LACERDA
Aos 25 (vinte e cinco) de maio de 2018 (dois mil e dezoito), no anfiteatro localizado no gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mauá, sito à Avenida João Ramalho, 205, Vila Noêmia, Mauá, a Comissão instituída pela Portaria nº 11.056/2017 realizou o procedimento da análise do encaminhado pela vigilância sanitária.
Nos termos da legislação pertinente, ressalva a Comissão que o comércio ambulante porta a porta é aquele efetuado sem ponto fixo, sendo assim, não será permitido que o vendedor ambulante permaneça em local fixo por mais de 1:30 (um hora e trinta) minutos, hipótese em que será configurada como descumprimento do previsto na legislação.
Também é inequívoco o conhecimento de que o comércio ambulante porta a porta é aquele efetuado sem ponto fixo, sendo assim, hipótese em que será configurada como descumprimento do previsto na legislação. Além disso, o vendedor ambulante não poderá utilizar-se de equipamentos fixos, como barracas ou tendas, sendo autorizados equipamentos com mobilidade, como carrinhos, bicicletas e tabuleiros com alça.
Assim, verifica-se pelas fotos juntadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária que o interessado utiliza-se de caixa de papelão, coberto com TNT, em cima de um caixote de madeira, o que configura total descumprimento ao exigido pela legislação municipal.
Com o apresentado, concluímos pela necessária IMEDIATA NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a), sendo de se proceder com sua ADEQUAÇÃO aos termos exigidos na legislação, sob pena de suspensão e posterior revogação da licença concedida.
Encaminhe-se o processo ao Departamento de Cadastro Secretaria de Finanças para as providências necessárias.
Sendo o que tinha a informar, a Comissão assina a presente Ata de Chamamento Público.