Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Processo nº 9251/2011 Recorrente: Reforce Peças Automotivas Ltda - ME
Processo nº 9251/2011
Recorrente: Reforce Peças Automotivas Ltda - ME
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO POR ARBITRAMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
A Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 11.023 de 09 de junho de 2017, e Portaria 11.030 de 26 de junho de 2017, DECLARA A NULIDADE do Auto de Infração nº 1456/2014 em razão da ausência de fundamentação quanto ao valor apurado, determinando-se a devolução dos autos para lavratura de Auto de Infração em conformidade com a lei.
A decisão na íntegra encontra-se disponibilizada no Processo Administrativo nº 9251/2011 para eventual consulta.