Encerramento de PAD
Encerramento dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 9361/2017, por falta de assiduidade em face à servidora J.F.S.M.
Considerando toda a análise fático legislativa, oitivas e relatórios pertinentes envoltos no caso em tela e juntada de documentos apostos ao Processo Administrativo em epígrafe, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nº 11.019, de 05 de junho de 2017, nº 11.089, de 21 de fevereiro de 2018 e nº 11.105, de maio de 2018.A Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias em epígrafe, após a instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apurar falta de assiduidade da servidora citada, Registro Funcional nº 27.542, conclui e SUGERE que a servidora J. F. S. M seja mantida em seu cargo efetivo, lotada atualmente no Arquivo Municipal, a qual deverá sempre ser assistida pelos profissionais da Divisão de Qualidade, Medicina e Segurança no Trabalho, sendo que tanto a Assistente Social quanto a Psicóloga, deverão gerar relatórios separados e juntados no prontuário da mesma de 03 em 03 meses até a total recuperação de sua capacidade laborativa, devendo ser orientada quanto as faltas por motivo de doença, que devem vir acompanhadas dos referidos atestados médicos nos prazos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, a fim de se evitar a abertura de processo administrativo disciplinar, após segue para o ARQUIVAMENTO deste. Assim sendo, os trabalhos da presente Comissão Sindicante e Processante, encerraram-se na data de 14 de junho de 2018.
Mauá, 28 de junho de 2018.
Maria Lucia Jablausky
Presidente
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente
Roberto Luiz Lozargo
Membro
Elizabeth da Silva
Membro
Rita de Souza Camelo
Membro