Encerramento de PAD
Encerramento de Processo Administrativo Disciplinar nº2925/2018, por falta de assiduidade em face ao servidor J.A.Z, portador do registro funcional nº27.542.
Considerando toda a análise fático legislativa, oitivas, relatórios pertinentes envoltos no caso em tela e juntada de documentos apostos ao Processo Administrativo em epígrafe, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nº 11.019, de 05 de junho de 2017, nº 11.089, de 21 de fevereiro de 2018 e nº 11.105, de maio de 2018. A Comissão Sindicante e Processante SUGERE que o servidor seja mantido em suas funções de acordo com seu cargo, acompanhado em sua readaptação funcional, tanto pela Assistente Social quanto pela Psicóloga, que devem gerar relatórios separados e juntados em seu prontuário de 03 em 03 meses até a readaptação total e alta médica, e orientar o servidor que os atestados médicos até 02 (dois) dias, deverão ser entregues à chefia imediata tão logo o servidor retorne ao trabalho, e os atestados a partir de 03(três) dias deverão ser entregues à Medicina do Trabalho dentro de 24hs, e posteriormente o ARQUIVAMENTO do processo Administrativo. Assim sendo, os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante encerraram-se na data de 12 de junho de 2018.
Mauá, 28 de junho de 2018.
Maria Lucia Jablausky
Presidente
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente
Roberto Luiz Lozargo
Membro
Elizabeth da Silva
Membro
Rita de Souza Camelo
Membro