Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Processo Administrativo nº 9.831/2000 Contribuinte: BANCO ABN AMRO REAL S/A (Banco Santander Brasil S/A) - Autos de Infração nºs 477/2015 e 491/2015
A Comissão de Julgamento de Recursos Tributários, constituída pela Portaria nº 11.310/2019, nega provimento ao recurso voluntário interposto, decidindo pela manutenção da decisão proferida pela Gerência de Gestão Tributária da Secretaria de Finanças do Município de Mauá, no sentido de manter os autos de infração nºs 477/2015 e 491/2015.