JULGAMENTO DE EMISSÃO DE LICENÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13950/2017
INTERESSADO: DOUGLAS PIRES DOS SANTOS.
Consta da Lei nº 5.227, de 12 de junho de 2017, que para exercício da atividade ambulante em que conste manipulação de alimentos, obrigatória se torna a autorização do departamento de vigilância sanitária do Município de Mauá.
Consta do processo administrativo que o interessado sequer apresentou certificado de conclusão de boas práticas na manipulação de alimentos, o que inviabiliza o andamento do pleito de emissão de licença para comércio ambulante.
Assim, a Comissão instituída pela Portaria nº 11.056/2017, através do presente, torna pública a decisão de SUSPENSÃO do pedido de emissão de licença para prática de atividade ambulante e permissão de uso de espaço público, até que cumprida e sanada a obrigatoriedade de aprovação pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município de Mauá.