ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD N.º3344/2022
Encerramento de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de de irregularidades no exercício das funções participação societária em empresa relacionada à construção civil ramo imobiliário, Processo Administrativo Disciplinar 3344/2022.
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, referente à apuração de irregularidades no exercício das funções participação societária em empresa relacionada à construção civil ramo imobiliário, Processo Administrativo Disciplinar 3344/2022.
Eu, Elias Almeida da Silva, vice-presidente da Comissão Sindicante e Processante, lavrei o presente termo que vai assinado por mim e demais membros da presente Comissão.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, em observância as normas legais e com base nos artigos 118, 124 e 129 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, e considerando o que mais consta nos autos, a Comissão Sindicante e Processante considerou que existem razões factuais e legais que autorizam a responsabilização do servidor H.C.S. RF 848, ante a não observância aos artigos 110, 111, III, 112, 113, XV, 114, XV, de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista no artigo 117, inciso III, cc artigo 122, II, ou seja, a DEMISSÃO.