Secretaria de Assuntos Jurídicos
Sindicância Administrativa - Proc. Adm. nº 10396/2013 - Portaria nº 10549/2013
Diante de toda a análise fático-legislativa, apontou-se a existência de provas materiais, com a presença de nexo causal, confirmando-se tudo o que fora inicialmente alegado. No entanto em virtude do estado de saúde da sindicada, a presente Comissão de Sindicância entende que sua conduta, ainda que em discordância dos preceitos legais e normas de conduta profissional adequadas para o pleno exercício da profissão e após as oitivas e colheitas de provas, não é passível de punição, com base na Lei Federal nº 8112/1992 e Lei Complementar nº 01 de 2002 e suas alterações.
Cabe ressaltar que é estritamente necessário o tratamento médico adequado, a qual já se encontra em curso e sob cuidadosa observação da Secretaria de Saúde.
Com base no artigo 128, I, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002, a presente Comissão de Sindicância Administrativa SUGESTIONA o ARQUIVAMENTO do processo administrativo nº 10396/2013.
Mauá, 21 de fevereiro de 2014
Rafael Moreira Ferreira
Presidente da Comissão de Sindicância
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Marcelo Xavier de Aguiar
Titular - Secretaria de Saúde
Elisabethi Santinoni
Suplente - Secretaria de Saúde
Ademir Antunes
Titular - Secretaria de Habitação
Zeile Aparecida Vieira
Suplente - Secretaria de Habitação