ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA Nº11742/2021
Encerramento de apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por furto.
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria Interna do Município, 2º andar, de acordo com a Portaria nº 11.268/2019, encerram-se os trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo, para apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por furto de bem patrimoniado no Parque Ecológico da Gruta Santa Luzia Secretaria do Verde e Meio Ambiente, autos do Processo Administrativo nº 11742/2021. A presente Comissão Processante é formada pelos senhores Glaudyana Sousa Medeiros (Presidente), Elias Almeida da Silva (Vice-Presidente), Hemilene Monteiro Gomes (Membro) Roberto Luiz Lozargo (Membro) e Rita de Souza Camelo (Membro).
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, nos cabe esclarecer que a servidora C.A.G.P., já foi parte no processo administrativo (956/14) para apuração sobre desaparecimento de bens, e na ocasião, também alegou desconhecimento sobre o ocorrido por não fazer uso do bem que estava sob a sua responsabilidade, fato que ofusca a demonstração do zelo necessário na relação entre o servidor e a coisa pública representada no bem patrimoniado. Neste sentido, a servidora deve atentar-se à Seção IV, do Decreto já mencionado, a fim de compreender o teor da responsabilidade tratada, bem como o papel que cabe ao servidor, evitando penalizações futuras por reencidencia. Assim sendo, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº11742/2021.