ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE APURAÇÃO
Processo Administrativo 6714/2017
Considerando toda a análise fático legislativa, oitivas de todos os envoltos no caso em tela e juntada de documentos apostos ao Processo Administrativo em epígrafe, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA a SUSPENSÃO DE 15 DIAS do Servidor pela liberação irregular, alertando-o também que a reincidência poderá lhe causar novas apurações e aplicações das sanções previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Mauá, Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002. Porém tal medida não poderá ser aplicada, tendo em vista que, o processado não faz mais parte dos quadros de servidores desta Prefeitura, conforme publicação de exoneração de fls. 70.
E ainda sugerimos a observação e padronização da Secretaria do Verde e Meio Ambiente quanto aos procedimentos adotados nas liberações.
Após as devidas providências sugerimos o ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, n.º 6714/2014.
Mauá, 10 de janeiro de 2018.
Vanessa Nogueira Pereira da Silva
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Cristiane Cutarelli Conde
Membro - Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização