SECRETARIA DE ASSUNTOS DE JURÍDICOS
Comissão de Julgamento de Recursos
Processo: 12457/05
Interessado: Vanda Ferreira Carneiro
Assunto: Processo Administrativo instaurado através de requerimento da Interessada, datada de 05 de dezembro de 2005, requerendo isenção do IPTU da inscrição fiscal 06.066.077, referente ao exercício de 2006.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram DAR IMPROVIMENTO ao recurso da contribuinte, pois, embora seja a interessada única herdeira a residir no imóvel a obrigação tributária é extensiva a todos os demais herdeiros, pois, são todos igualmente proprietários, não sendo possível deferir a isenção analisando tão somente as condições expostas pela contribuinte.
Mauá, 18 de outubro de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidente
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro