Secretaria de Assuntos Jurídicos
Processo Administrativo
Apuração responsabilidade referente a possíveis irregularidades administrativas na celebração dos Termos de Acordo e Concessão de Moratória, especialmente o Termo nº 11825/2008strativo nº 5658/2011
Diante de toda a análise fático-legislativa, a presente Comissão de Sindicância apontou que há imaterialidade em relação aos documentos apostos no processo administrativo nº 5658/2011 e ausência de nexo causal por parte do declarante até o presente momento, prazo fatal para conclusão da Comissão Sindicante. Por conta do Princípio da Razoabilidade, implícito na Constituição Federal de 1988 e com base no artigo 128, I, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002, a presente Comissão de Sindicância Administrativa SUGESTIONA o ARQUIVAMENTO do processo administrativo nº 5658/2011
Mauá, 09 de maio de 2013
Adriano Paciente Gonçalves
Presidente Secretaria de Assuntos Jurídicos
Thiago Escafange Lima Neves Silva
Membro - Secretaria de Planejamento Urbano
Rodrigo Afonso das Silva
Membro - Secretaria de Finanças