ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°2277/2019
Apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF n°10007
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria n°11.268 de 10/07/2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF n°10007, Processo Administrativo Disciplinar 2277/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pela servidora M.C.R.A RF 10.007, concluiu que faltaram elementos e provas que comprovassem que ela tenha agido com má-fé em faltar deliberadamente no mês de janeiro, pois é o mês que gozou férias por, no mínimo, 21 anos seguidos.
Todavia, deverá a servidora atentar-se a seus deveres e acompanhar seus pedidos, requerimentos e demais direitos junto ao RH (físico e online), pois caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria demissão.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.