ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA 11566/2019
Apuração de responsabilidade sobre furto de bens patrimoniais desta municipalidade (Transporte Administrativo Saúde)
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria Interna do Município, 2º andar, de acordo com a Portaria nº 11.268/2019, encerram-se os trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo para apuração de responsabilidade por furto de bens patrimoniais desta municipalidade.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dar-se-á por encerrado os trabalhos desta apuração na presente data.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante ORIENTA que seja realizada a baixa do bem relacionado neste processo administrativo, e com base no Art. 119, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pela aplicação de ADVERTÊNCIA ao servidor C.C.R. RF: 20.584, após com base no Art. 112 do mesmo regramento, proceder com o ARQUIVAMENTO do presente processo nº11566/2019.
Os autos serão remetidos à Secretaria de Saúde, para ciência e decisão da autoridade competente (Secretário(a) da pasta). No caso de mantido o entendimento da Comissão e não havendo necessidade de recurso, os autos deverão ser enviados à Divisão de Controle Patrimonial para procedimentos de baixa, e ao final, o arquivamento.
Nada mais a ser tratado, concluímos o presente relatório, que vai assinado por mim, Elias, relator, e demais membros da Comissão.