ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°21318/2018
Apuração de falta assiduidade do servidor A. C. da S., portador do registro funcional nº 34052 em estágio probatório.
Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19 (fls.30), instauradora do Processo Administrativo Disciplinar nº 21318/2018 para apuração de falta assiduidade do servidor A. C. da S., portador do registro funcional nº 34052 em estágio probatório, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional I, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos.
A presente Comissão SUGERE, com base no Capítulo IV, Seção III, ESTÁGIO PROBATÓRIO, letra a,inciso I, e § 5º do art. 30 combinado com a letra c, inciso II, do art. 35, DA EXONERAÇÃO, SEÇÃO I, Capítulo V, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, que o servidor seja EXONERADO, e posteriormente seja ARQUIVADO este processo Administrativo.