ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD 14630/2019
Apuração de responsabilidade por falta de assiduidade em face da servidora portadora do RF n°32457.
Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face da servidora portadora do RF 32457, Processo Administrativo Disciplinar 14630/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pela servidora D.L.M.S. RF 32457, concluiu que faltaram elementos e provas que comprovassem que ela tenha agido com má-fé em faltar injustificadamente no mês de novembro/2019, além de não ter infringido especificamente o artigo que cita a falta de assiduidade.
Todavia, deverá a servidora atentar-se a seus deveres e trazer atestados para cada falta médica que por ventura tiver, bem como procurar tratamento para todos os males que sofre, pois, caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria, em tese, demissão.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.