SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9078/2005
INTERESSADO: RM. IN B. PLANEJAMENTO URBANO LTDA
Assunto: Recurso Voluntário interposto pela empresa RM. IN B. PLANEJAMENTO URBANO LTDA, visando o cancelamento dos Autos de Infrações nº 119.25/2011 e 120.25/2011, alegando que o tributo devido foi recolhido.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, prevista no artigo 236 da Lei 1880/83, criada pela Portaria nº 9839 de 12 de abril der 2005, alterada pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, e demais documentos juntados, nos permite concluir que o tributo devido foi pago, bem como houve descumprimento da obrigação acessória, sendo que os Membros da Comissão resolveram DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da contribuinte.
Mauá, 13 de dezembro de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidente
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro