Secretaria de Assuntos Jurídicos
Comissão de Julgamento de Recursos do Município de Mauá
Constituída pelo Decreto 4946 de 14 de abril de 199
Processo: 9921/08
Interessado: Pedro Olimpio Ramos
Assunto: Processo Administrativo instaurado através de requerimento do interessado, datado de 25 de agosto de 2008, onde requer isenção de IPTU para o exercício de 2009 para o imóvel de inscrição fiscal 08.038.024
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidenta reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram DADO PROVIMENTO ao recurso do contribuinte a fim de ser concedida a isenção total de IPTU referente ao exercício de 2009, nos termos da Lei Municipal nº 2464/93, regulamentada pelo Decreto nº 4983/93, pois, na data do pedido do contribuinte o imóvel não mais gozava da condição de condomínio e estão preenchidas as demais condições e requisitos exigidas por lei para o deferimento da isenção.
Mauá, 14 de setembro de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidenta
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro