Comissão de Julgameto de Recursos do Município de Mauá
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9788/01
INTERESSADO: PEDRO ANTONIO PERIN
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9788/01
INTERESSADO: PEDRO ANTONIO PERIN
Assunto: O presente Processo Administrativo foi instaurado através do requerimento de PEDRO ANTONIO PERIN, datado de 05 de dezembro de 2001, onde requer Alvará de Construção referente ao imóvel de inscrição fiscal 30.006.023, onde posteriormente foi requerida a declaração de ilegalidade da cobrança do ISSQN sobre a construção civil, alegando que o contribuinte é pessoa física e utilizou para realização da obra recursos próprio não visando lucro.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidente reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram DAR IMPROVIMENTO ao recurso da contribuinte, pois, sendo o contribuinte dono da obra e proprietário do imóvel de inscrição fiscal 30.006.023 é sua a responsabilidade pelo recolhimento do imposto sobre a construção efetuada no imóvel, conforme determinado pela Lei 3648/2003.
Não havendo nas alegações do contribuinte qualquer fundamento jurídico que o desonere da obrigação tributária, sendo que tais argumentos sustentados não constam como causas excludentes de não incidência do tributo conforme rol do artigo 4º da Lei 3648/2003.
Mauá, 24 de agosto de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidente
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro